Procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Eleitoral, Roberto Gurgel enviou ao TSE um parecer contrário às pretensões do PSD. A legenda criada por Gilberto Kassab pede à Justiça Eleitoral que reconheça o seu “direito” de acesso ao Fundo Partidário e, por consequência, ao tempo de televisão.
No seu parecer, Gurgel ecoa uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do STF. Sustenta que o PSD, formalmente criado em setembro do ano passado, ainda não participou de nenhuma eleição. Por isso, não tem direito às verbas do Fundo Partidário. A prevalecer esse entendimento, tampouco terá direito ao tempo de propaganda destinado aos partidos no rádio e na tevê.
Reza a legislação eleitoral que o dinheiro do fundo e o tempo da publicidade eletrônica são calculados conforme o tamanho da bancada dos partidos na Câmara. O PSD alega que, ao migrar para os seus quadros, os deputados trouxeram com eles os votos que obtiveram nas eleições gerais de 2010 por outras legendas.
Para Gurgel, esse “pleito não pode ser atendido”. Por quê? “A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, como alegado, o PSD, criado somente em 7/9/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizados em 3 de outubro de 2010.”
Gurgel prossegue: pela lei, “apenas as agremiações que disputam regularmanete as eleições gerais, e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão daquele montante [do Fundo Partidário], ‘na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.”
O procurador-geral menciona em seu parecer decisão proferida por Ayres Britto, presidente eleito do STF, na ação em que o PSD pedia o reconhecimento do seu “direito” de participar das comissões permanentes e provisórias da Câmara.
No seu despacho, realçado por Gurgel, Ayres Britto anotara que o PSD “não participou de nenhuma eleição popular, não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário.”
Ayres Britto acrescentara que o PSD “ainda não passou pelo teste das urnas, porque não ungido na pia basitsmal do voto.” Assim, escrevera o ministro, “não vejo como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotadas de represententates por eles mesmos submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do país.”
Escorando-se nos mesmos argumentos, Gurgel recomendou ao TSE que indefira o pedido do PSD. A manifestação do procurador-geral havia sido requerida pelo ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo do PSD no TSE. Antes, Ribeiro ouvira os 20 partidos que perderam deputados para o PSD.
O caso depende agora de decisão do plenário do TSE, composto de sete ministros. A data do julgamento ainda não foi marcada. Se prevalecer a posição do Ministério Público Eleitoral, a legenda de Kassab sofrerá um golpe duríssimo. De saída, fica enfraquecida nas composições para as eleições municipais de 2011.
Mencione-se, por eloquente, o caso de São Paulo. Fechado com a candidatura de José Serra (PSDB), Kassab não terá a oferecer um mísero segundo de tempo de tevê ao tucanato. Em contrapartida, o DEM, partido que mais perdeu deputados para o PSD, comparece à mesa de negociações com os seus cerca de 3 minutos intactos.
Fonte: Josias de Souza
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