O que é e como funciona esse tipo de pagamento:
1. Quando a Justiça determina o pagamento de uma dívida de algum ente do poder público (municipal, estadual ou federal), o desembolso não segue os padrões fixados para a iniciativa privada e pessoas físicas. As causas de valores “menores” (de até 40 salários mínimos no caso do Governo do Estado, por exemplo) são pagas em até 90 dias. As dívidas de valores mais altos têm um procedimento mais demorado.
2. Depois que não cabem mais recursos à sentença que obriga o pagamento da dívida, o Tribunal de Justiça, após unificação das listas de precatórios, requer do ente público a inclusão daquele valor no orçamento público. Se essa requisição chegar até o dia 30 de junho do ano corrente, o valor deve ser incluído no orçamento geral do ano seguinte. Essa regra foi instituída em 2009 e nem sempre é cumprida à risca.
3. Os precatórios acumulados em anos anteriores entram num regime especial. O poder público tem um prazo de 15 anos para quitá-los sendo obrigado a depositar anualmente 1% das receitas correntes líquidas no caso dos municípios e 1,5% das mesmas receitas no caso dos Estados. Por mês, a Prefeitura do Natal deposita em média R$ 850 mil. Em 2011, o Estado repassou R$ 22,5 milhões ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos precatórios.
4. Com a inclusão no orçamento, o poder público deposita o valor a ser pago por precatórios numa conta administrada pelo Tribunal de Justiça, que irá gerir o pagamento desses valores. A maior parte dos processos diz respeito a dívidas trabalhistas, por perdas acumuladas e descontos indevidos na folha de pagamento, além de desapropriações de imóveis.
5. O pagamento deve ser feito por ordem cronológica, ou seja os processos mais antigos precisam ser quitados primeiro. Contudo, há outros critérios. Pessoas com mais de 60 anos de idade ou doença grave, têm preferência. Da mesma forma, precatórios que dizem respeito a salário, aposentadoria, pensão e alimentação, no geral, têm prioridade.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário