quarta-feira, 21 de março de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE CEARÁ-MIRIM É SUSPENSO

Processo:
0000835-24.2012.8.20.0102
Classe:
Ação Civil Pública

Área: Cível
Assunto:
Anulação
Distribuição:
Sorteio - 19/03/2012 às 13:16

1ª Vara Cível - Ceará Mirim
Valor da ação:
R$ 30.000,00

Exibindo Somente as principais partes.>>Exibir



Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promotora: Adriana Lira da Luz Mello
Réu: Município de Ceará-Mirim(RN)
Procurador: Dinaide Arruda Camara Júnior
Procurador: Pedro Avelino Neto


Movimentações
Data
Movimento



21/03/2012

Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o pedido sob a rubrica de antecipação de tutela, por estarem preenchidos os requisitos legais acima analisados (art. 461, § 3º, do CPC), para determinar à parte ré a suspensão da realização do concurso público, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais). Defiro a requisição do item 4 do pedido constante na petição inicial (... aos réus, que informem de forma comprovada por extratos e/ou conciliações bancárias o valor total arrecadado com as incrições, com a relação de inscritos pagantes, bem como o percentual de desconto eventualmente já repassado ao município, com a prova de sua liquidação, a fim de que seja possível promover o ressarcimento integral do dano), no prazo de dez dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Advogados(s): Dinaide Arruda Camara Júnior (OAB 8430/RN), Francisco Kayrim Medeiros da Silva (OAB 5175/RN), Pedro Avelino Neto (OAB 855/RN)
21/03/2012
CERTIFICO que vieram a esta secretaria e tomaram ciência da presente ação, conforme consta as fls. 200v, o advogado Francisco Kayrim Medeiros da Silva (OAB/RN 5175), representando a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios, bem como os advogados Pedro Avelino Neto (OAB/RN 855) e Dinaide Arruda Câmara Júnior (OAB/RN 8430), representando o Município de Ceará-Mirim, retirando, todos estes, cópia da petição inicial.
20/03/2012
Diante do exposto, DEFIRO o pedido sob a rubrica de antecipação de tutela, por estarem preenchidos os requisitos legais acima analisados (art. 461, § 3º, do CPC), para determinar à parte ré a suspensão da realização do concurso público, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais). Defiro a requisição do item 4 do pedido constante na petição inicial (... aos réus, que informem de forma comprovada por extratos e/ou conciliações bancárias o valor total arrecadado com as incrições, com a relação de inscritos pagantes, bem como o percentual de desconto eventualmente já repassado ao município, com a prova de sua liquidação, a fim de que seja possível promover o ressarcimento integral do dano), no prazo de dez dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão.
19/03/2012

Concluso para despacho
19/03/2012
Distribuição por sorteio

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