Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ganhou um papel decisivo no registro das candidaturas. O pré-candidato que tiver suas contas rejeitadas em último grau será considerado “ficha suja” e não poderá disputar a eleição. De acordo com o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha Júnior, a nova regra gera mais respeito dos gestores pelo órgão fiscalizador, tendo em vista que as decisões tomadas pelo TCE eram muitas vezes ignoradas pelos chefes do Executivo.
“Tendo as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o candidato se enquadra em um dos incisos da Lei Complementar 135, ou seja, ele é um candidato “ficha suja”. Inclusive, uma diligência que será providenciada é obter do Tribunal de Contas uma relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas em último grau, ou seja, sem direito a recurso. É importante que se realce o seguinte: só será considerado “ficha suja” quem tiver as contas rejeitadas em grau final. Enquanto houver recurso ou se estiver discutindo, ele não é impedido. Serão impugnados o que tiverem de maneira definitiva suas contas julgadas e rejeitadas”, declarou o procurador.
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