quarta-feira, 14 de março de 2012

STJ diz que empresas de ônibus não são responsáveis por indenizar passageiros assaltados dentro dos coletivos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça jugou procedente o recurso da Viação Vila Rica Ltda contra decisão do que determinava que as empresas de transportes públicos eram responsáveis pelos danos materiais referentes aos assaltos ocorridos em seus ônibus.

Segundo a decisão da corte, as empresas concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo.

Vale lembrar, que do ano passado até março deste ano, mais de 30 ônibus foram assaltados em Natal. O número de vítimas que tiveram seus pertences roubados ou furtados nesse período é imenso.

Blog do BG.

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