A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça jugou procedente o recurso da Viação Vila Rica Ltda contra decisão do que determinava que as empresas de transportes públicos eram responsáveis pelos danos materiais referentes aos assaltos ocorridos em seus ônibus.
Segundo a decisão da corte, as empresas concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo.
Vale lembrar, que do ano passado até março deste ano, mais de 30 ônibus foram assaltados em Natal. O número de vítimas que tiveram seus pertences roubados ou furtados nesse período é imenso.
Blog do BG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário