quinta-feira, 24 de maio de 2012

Carlos Eduardo teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Natal

87FM: O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, líder disparado nas pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Natal, teve as contas reprovadas agora há pouco pela Câmara Municipal de Natal. Com a decisão do Poder Legislativo, ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa como inelegível por até oito anos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia dado um parecer favorável a aprovação das contas de Carlos Eduardo porém, com ressalvas. Esse parecer foi encaminhado à CMN em 2009 e esse ano foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara. O relator do processo Enildo Alves, líder da prefeita na Casa, apontou irregularidades e a Comissão terminou reprovando as contas por 3 a 1 (Enildo Alves, Fernando Lucena e Maurício Gurgel contra Ranieri Barbosa), o que fez com que o relatório fosse para votação em plenário.

Na análise, Enildo Alves não aceitou as justificativas apresentadas por Carlos Eduardo para o saque de recursos previdenciários de R$ 22 milhões; a venda da conta única do município ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões, por meio de uma operação de crédito; e atos administrativos que, entre junho e dezembro de 2008, aumentaram a folha salarial do município em pouco mais de R$ 4,6 milhões. De acordo com o vereador, as medidas não poderiam ter sido tomadas em ano eleitoral.

Pela Constituição Federal, para se derrubar um parecer do TCE, é necessário que o Poder Legislativo vá de encontro, reprove mesmo, com um quórum de dois terços e foi o que aconteceu hoje. Dos 21 vereadores, 16 votaram a favor do relatório da Comissão contrário ao do TCE e apenas cinco ficaram com o relatório do Tribunal. Pelo placar de 15 a 6, Carlos Eduardo terminou com uma grande derrota dentro do Legislativo.

Com as contas reprovadas, ele terminou se enquadrando na Lei da Ficha Limpa como político inelegível. A decisão ainda cabe recurso na Justiça Comum, mas será necessária agora um grande embate, e não apenas o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

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