quinta-feira, 10 de maio de 2012

Correição Eleitoral em Extremoz mostra diferença de mais de 5.000 títulos


Eleitores a mais
Roberto Guedes: "É enorme a super-poluçação de votantes que a justiça eleitoral acaba de detectar em Extremoz, na região metropolitana. Vasculhando arquivos do cartório eleitoral de Ceará Mirim, onde são registrados os cidadãos de Extremoz, e confrontando-os com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outras fontes, a correição promovida pelo Tribunal Regional constatou que há no município mais de cinco mil eleitores além do universo honestamente real de votantes, devendo anular esses títulos."

Um comentário:

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    Prefeito de Rio do Fogo terá que pintar prédios Públicos e mudar nome de ginásio
    FONTE: Data: 09 maio 2012 - Hora: 18:04 - Por: Portal JH
    Clik e Veja a Materia completa:
    http://jornaldehoje.com.br/prefeito-de-rio-do-fogo-tera-que-pintar-predios-publicos-e-mudar-nome-de-
    ginasio/



    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) recomendou ao prefeito da cidade de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, que promova, às suas próprias custas, a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem da cidade que por ventura estejam pintados com a cor verde, do PMDB, partido a qual o gestor é filiado. A recomendação tem por objetivo evitar a adoção de medidas judiciais contra Egídio Dantas Filho.
    É importante lembrar, conforme considerou a promotora Adriana Lira da Luz Mello, da comarca de Ceará-Mirim, que “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário”.
    Além da pintura dos prédios públicos, o MP recomendou também a Prefeitura adote as providências necessárias para remover o nome “Egídio Dantas de Medeiros”, bem como a alcunha de “Egidão”, da edificação do Palácio de Esportes da cidade.
    “O Ginásio foi nomeado de ‘Egídio Dantas de Medeiros’, mas passou a ser denominado como ‘Egidão’, alcunha inscrita na fachada em letras garrafais, o que fundamenta a ocorrência de uma propaganda subliminar que favorece a identidade do atual prefeito, embora Egídio Dantas, ao que tudo indica, refira-se ao pai do atual gestor”. O prefeito também deve abster de “afixar fotografias, logomarcas ou objetos em geral que contenham cunha de promoção pessoal nos prédios públicos e congêneres”.
    É importante lembrar, inclusive, que neste caso, foi feita uma perícia técnica realizada pela professora doutora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Taciana de Lima Burgos, que constatou “a disponibilização em página oficial da Prefeitura na internet, de símbolos, cores e fotografias, que remetem à pessoa do atual prefeito, bem como a aposição dos mesmos elementos no fardamento escolar da rede municipal de ensino, dados estes que apenas reforçam a utilização da propaganda subliminar, favorecendo à pessoa do chefe do executivo”.
    Depois de recebida a recomendação, o prefeito da cidade tem 30 dias para adotas as medidas necessárias. Caso não atenda o MP, “serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para dar cumprimento ao inteiro teor desta, não só para obtenção da obrigação de fazer, mas também para ajuizamento da respectiva ação de improbidade administrativa”. A Câmara Municipal da cidade também foi citada na recomendação do MP. A Casa terá que encaminhar a promotoria da cidade, no prazo de 10 dias, o ato legislativo que autorizou a nomeação do Palácio de Esportes da cidade.
    OUTROS CASOS
    O prefeito de Rio do Fogo não foi o primeiro alvo de recomendação do MP para pintura de prédios públicos. Ações semelhantes ocorreram para os gestores de: Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa; de Serra Caiada, Jessé Gomes da Silva; e de São Francisco do Oeste, Antônia Gildene Costa Barreto Lobo.

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