terça-feira, 29 de maio de 2012

Publicada Lei que criminaliza exigência de caução para atendimentos de urgência



Postado por interinos.
"Como já havíamos noticiado sobre o Projeto de Lei, hoje o Diário Oficial da União publicou a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte."

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