quinta-feira, 10 de maio de 2012

STJ condena Coca-Cola a pagar indenização por acidente de trânsito


FotoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda, que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização a um homem. Ele sofreu acidente de trânsito envolvendo um caminhão da marca. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, que entendeu que o valor de R$11 mil não é excessivo. A batida aconteceu em 2006, quando caminhão que transportava produtos da Coca-Cola colidiu em um carro, que sibiu em uma mureta e capotou. O acidente foi na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de Janeiro. Duas pessoas ficaram feridas e o veículo teve perda total. A Coca-Cola alega que o motorista do caminhão não era seu empregado nem estava a seu serviço.
Cláudio Humberto

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